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TermoQuanty

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2011 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 904409368, nas classes 05. Registro em vigor até 27/01/2035.

Número do processo904409368
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2035
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Antiasma (Chá -); Antiúricas (Preparações -); Ar (Preparações para perfumar o -); Ar (Preparações para purificar o -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Pão para diabéticos; Pílulas para uso farmacêutico; Quássia para uso medicinal; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Sal amoníaco (Pastilhas de -); Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sedimento medicinal [lama]; Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Tapa-olhos para uso medicinal; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Banhos de água mineral (Sais para -); Geléia real [para uso medicinal]; Infusões medicinais; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Chá para emagrecer para uso medicinal; Chás medicinais; Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]; Diabéticos (Pão para -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904409368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250085831 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  2. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250138675 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  3. 15/04/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250085831 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2832
  4. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  5. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  6. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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Classificação figurativa (Viena)