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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2011 por SW RODRIGUES DE CARVALHO, processo nº 904399303, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904399303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2011
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2024
TitularSW RODRIGUES DE CARVALHO
CNPJ do titular25.048.711/0001-67
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas [periódicos]; Impressas (Publicações -); Jornais; Dicionário; Calendários; Apostila para fim educacional; Caderno escolar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904399303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  3. 10/09/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130140463 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Fédération Internationale de Football Association (FIFA)<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Mülller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão que não conheceu a petição por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2224 de 20/08/2013, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2227
  4. 20/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130140463 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Fédération Internationale de Football Association (FIFA)<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Mülller<br /> código IPAS428 · RPI 2224
  5. 16/07/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EM CONFORMIDADE COM O PARECER EXARADO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. código 269 · RPI 2219
  6. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. código 210 · RPI 2208
  7. 02/01/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS XIII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 824421183.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código 100 · RPI 2191
  8. 26/12/2012 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. WB 850120180562, DE 22/10/2012, POR FALTA DE RESPOSTA À EXIGÊNCIA. código 171 · RPI 2190
  9. 13/11/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE (PARA A OPOSTA). PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 5º DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código 090 · RPI 2184
  10. 25/09/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET. (WB) 850120132596, DE 11/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012. código 009 · RPI 2177
  11. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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