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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2011 por GENILSON DE SOUZA SANTOS, processo nº 904391191, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904391191
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGENILSON DE SOUZA SANTOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte (Reservas para -); Transporte (Reservas para -) - [Informação em]; Transporte de móveis; Transporte de móveis - [Informação em]; Transporte de passageiros; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de valores por carro-forte; Transporte de valores por carro-forte - [Informação em]; Transporte de viajantes; Transporte de viajantes - [Informação em]; Transporte por ambulância; Transporte por ambulância - [Informação em]; Transporte por caminhão; Transporte por caminhão - [Informação em]; Transporte por carro; Transporte por carro - [Informação em]; Transporte por ônibus; Transporte por ônibus - [Informação em]; Transporte por táxi; Transporte por táxi - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904391191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2290
  2. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161