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GLOBALSERVICE SERVIÇOS EMPRESARIAIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2011 por GLOBALSERVICE - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 904371174, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904371174
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGLOBALSERVICE - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ do titular07.989.755/0001-00
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Fechaduras de segurança (Reparo de -); Instalação e reparo de alarme antifurto; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Reparo de fechaduras de segurança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904371174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150129760 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GLOBALSERVICE - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150129760 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBALSERVICE - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  3. 14/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2310
  4. 06/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação hábil, vigente à época do depósito do pedido de registro, que comprove a relação de mesmo grupo econômico entre as empresas citadas na petição inicial. E apresente também contrato social ou documentação hábil similar da empresa “GLOBALSERVICE – SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA”, vigente à época do depósito do pedido de registro, cujo objeto social contenha os serviços assinalados na especificação. código IPAS136 · RPI 2296
  5. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

Classificação figurativa (Viena)