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GLOBALSERVICE SEGURANÇA ELETRÔNICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2011 por GLOBAL SERVICE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, processo nº 904371018, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904371018
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGLOBAL SERVICE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
CNPJ do titular05.667.700/0001-58
UF · PaísAM · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "SERVICE" e "SEGURANÇA ELETRÔNICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904371018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2372
  2. 16/02/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850150097785, de 11/05/2015, foi analisada e não reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa ?GLOBALSERVICE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA? (CNPJ/MF 84.526.045/0001-94). código IPAS029 · RPI 2354
  3. 15/09/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150097785 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL SERVICE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida para o serviço de cumprimento de exigência (Código 340 da Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI), sob pena de não ser conhecida a presente petição, na medida em que o serviço utilizado ?Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição? (Código 382) não se aplica a essa finalidade. Para atender ao requerido, acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade ?Administração Geral? e preencha o código de serviço com ?800?, indicando também o valor referente ao cumprimento de exigência. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.<br /> código IPAS089 · RPI 2332
  4. 10/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na Pet.(wb) 850150015903, de Cumprimento de Exigência, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa ?GLOBALSERVICE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA? (CNPJ/MF 84.526.045/0001-94) e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Todos os documentos comprobatórios devem ser anexados ao presente processo. código IPAS136 · RPI 2305
  5. 25/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial, quanto à autorização para uso da marca, emitida pela empresa “GLOBALSERVICE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA” (CNPJ/MF 84.526.045/0001-94), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2290
  6. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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Classificação figurativa (Viena)