® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRUTTA & GELATO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2011 por MONICA LEONI, processo nº 904369625, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904369625
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMONICA LEONI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos; Pão; Pastilhas [confeitos]; Pudins; Sorvetes; Waffles; Alcaçuz [confeito]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Iogurte gelado; Maçapão; Massa para bolo; Menta para confeitos; Tortas [doces e salgadas]; Frozens [iogurte congelado]; Crepe; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904369625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2295
  2. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

Mesma marca em outras classes