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VANTE TELECOMUNICAÇÕES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2011 por VANTE PROVEDOR DE INTERNET LTDA-ME, processo nº 904367088, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904367088
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularVANTE PROVEDOR DE INTERNET LTDA-ME
CNPJ do titular10.201.482/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Mensagem (Transmissão de -); Telecomunicações (Informações sobre -); Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -); Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por terminais de computador; Correio, transmissão de mensagem; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Provedor de acesso [telecomunicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904367088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821874861 (VANT) e Processo 824214609 (VANT TELECOMUNICAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2288
  2. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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