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CONTINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2011 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 904344711, nas classes 32. Registro em vigor até 14/11/2033.

Número do processo904344711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2011
Data da concessão14/11/2023
Vigência até14/11/2033
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Águas [bebidas]; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Litinada (Água -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Seltz (Água de -); Sidra [não-alcoólica]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Achocolatado em pó para bebida; Milk Shake; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Kvass [bebida não alcoólica]; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Mel (Bebidas não-alcoólicas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904344711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2758
  2. 31/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2756
  3. 31/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 812632729 (CONTINI), Processo 816734240 (CONTINI), Processo 820471445 (CONTINI) e Processo 821145193 (CONTINI) código IPAS142 · RPI 2308
  4. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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