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CONSTRUVIVA ENGENHARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2011 por VIVALDO CABRITA CORREA, processo nº 904338800, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904338800
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVIVALDO CABRITA CORREA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Construção * - [Assessoria em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Informação em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Assessoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Consultoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Informação em]; Edifícações (Limpeza de fachada de -); Edifícações (Limpeza de fachada de -) - [Assessoria em]; Edifícações (Limpeza de fachada de -) - [Consultoria em]; Edifícações (Limpeza de fachada de -) - [Informação em]; Informação sobre construção; Informação sobre construção - [Assessoria em]; Informação sobre construção - [Consultoria em]; Informação sobre construção - [Informação em]; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de fachada de edificações - [Assessoria em]; Limpeza de fachada de edificações - [Consultoria em]; Limpeza de fachada de edificações - [Informação em]; Limpeza de interiores de edifícios; Limpeza de interiores de edifícios - [Assessoria em]; Limpeza de interiores de edifícios - [Consultoria em]; Limpeza de interiores de edifícios - [Informação em]; Reparos (Informação sobre -); Reparos (Informação sobre -) - [Assessoria em]; Reparos (Informação sobre -) - [Consultoria em]; Reparos (Informação sobre -) - [Informação em]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Supervisão de trabalhos de construção civil - [Assessoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [Consultoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de piso; Desentupimento e limpeza de cano e tubulação; Desentupimento e limpeza de cano e tubulação - [Assessoria em]; Desentupimento e limpeza de cano e tubulação - [Consultoria em]; Desentupimento e limpeza de cano e tubulação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Informação em]; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto - [Assessoria em]; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto - [Consultoria em]; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904338800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2288
  2. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160