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FYAMA DOURADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2011 por LEANDRO SARKIS MUNDIM, processo nº 904337154, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904337154
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO SARKIS MUNDIM
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Shows (Produção de -); Empresário [organização e produção de espetáculos]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904337154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140229883 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO SARKIS MUNDIM<br /><b>Procurador: </b>Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão da RPI 2300, de 03/02/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2383
  2. 03/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2300
  3. 04/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2287
  4. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)