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MrCookie & MrsMuffin JUST DO EAT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2011 por PAULO DO CARMO MAFRA BLANCO, processo nº 904335380, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904335380
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO DO CARMO MAFRA BLANCO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolos; Café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904335380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150188472 (22/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Paulo do Carmo Mafra Blanco<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  2. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150188472 (22/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Paulo do Carmo Mafra Blanco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é,?a bandeira nacional?. Ademais, deve a mesma se manifestar quanto à exclusão do elemento nominativo "?JUST DO EAT? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante no inciso VII, do art. 124 da LPI. Para tanto, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca, sem constar tais elementos e, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem quanto à sua apresentação, originalmente, requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150188472 (22/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Paulo do Carmo Mafra Blanco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "Bandeira do Brasil", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2320
  5. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174
  6. 05/06/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.ATENÇÃO! REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. código 011 · RPI 2161

Classificação figurativa (Viena)