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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2011 por ANA CRISTINA GOUVÊA CARVALHO, processo nº 904316416, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904316416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2011
Data da concessão13/01/2015
Vigência até13/01/2025
TitularANA CRISTINA GOUVÊA CARVALHO
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "GOURMET".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904316416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2833
  2. 28/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230165704 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MDR PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2821
  3. 02/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230165704 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MDR PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS338 · RPI 2730
  4. 13/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2297
  5. 18/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2289
  6. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160