Equipamentos de laboratório, nomeadamente, cadinhos, frascos, moldes, pinça tenaz, agitadores, pratos, eletrodos, pinças. Instrumentos de fusão elétricos, nomeadamente fluxer (instrumento) automático para fusão da amostra no cimento, cal, carbonato, cerâmica, vidro, escória, refratários, mineração e geologia, silicato, argila, minérios, sulfeto, fluoreto, bauxita, alumínio, catalisador, polímeros, pigmentos, aço, metal puro, ferro ligas, ligas de metais não ferrosos e farmacêuticas. Robôs de laboratório, ou seja, aparelhos de gás e de fusão automático elétrico para análise de fluorescência de raios x (XRF), análise de absorção atômica (aa), análise de plasma indutivamente acoplado (ICP) e análise química úmida para cerâmica, cimento, aço, alumínio, vidro, polímeros, mineração, cal, bauxita, ferroligas, metal puro, catalisador, geologia e prospecção mineral, indústria de petróleo e óleo. Aparelho de laboratório para a pesagem e dosagem de amostras e distribuição do fluxo para utilização na análise por análise de fluorescência de raios x (XRF), análise de absorção atómica (aa), a análise de plasma acoplado indutivamente (ICP) e análise química úmida para o cerâmico, cimento, aço , indústrias de alumínio, vidro, polímero, mineração, cal, bauxita, ferro-ligas, metal puro, catalisador, geologia e prospecção mineral, indústria de petróleo e derivados de petróleo.;