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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2011 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 904310167, nas classes 35. Registro em vigor até 31/03/2035.

Número do processo904310167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2011
Data da concessão31/03/2015
Vigência até31/03/2035
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial; Aluguel de máquinas fotocopiadoras; Análise de custo; Reprodução de documentos; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Distribuição de amostras; Informações de negócios; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Captação de patrocínio; Inventário e gerência de estoque; Inventário e gerência de estoque - [Consultoria em]; Levantamento mercadológico; Gerenciamento de banco de dados; propaganda; disseminação de propaganda através de todas as mídias, em particular na forma de mensagens temáticas centrada em valores humanos; publicidade através de patrocínio; gerenciamento de negócios; administração de negócios; funções de escritório; promoção de bens e serviços de outrem através de acordos contratuais, em particular de patrocínio e licenciamento, possibilitando aos parceiros a ganhar notoriedade adicional e/ou imagem e/ou um aumento repentino da aceitação derivado da notoriedade e/ou imagem de eventos culturais e esportivos, em particular os internacionais e/ou o aumento repentino da aceitação provocados por aqueles; promoção de bens e serviços de outrem através de recurso conhecido como fator inicial de interesse, levando o público a considerar, entre uma multidão de competidores, bens e serviços que são apresentados aos público trazendo sinais, emblemas ou mensagens capazes de capturar sua atenção; promoção de bens e serviços de outrem através de transferência de imagem; aluguel de espaço para publicidade de todos os tipos e em todos os carregadores, digitais ou não; administração de negócios da participação das equipes nacionais em uma competição atlética internacional, e promover o apoio destes times perante o público e os círculos de interesse; serviços de controle de inventário; consultoria no campo de serviços de controle de inventário; propaganda mercadológica direta a outrem caracterizando base de dados mercadológica; consultoria no campo de propaganda mercadológica direta para outros caracterizando base de dados mercadológica; serviços de consultoria para reorganização de negócios; serviços de gerenciamento de frotas de caminhão e automóveis, nomeadamente reporte de viagem e faturando através de uma rede mundial de computadores; consultoria no campo de serviços de gerenciamento de frotas de caminhão e automóveis; serviços de consultoria em administração de negócios; gerenciamento de plantas de energia de outros; consultoria nos campos de gerenciamento de plantas de energia, serviços de negócios, nomeadamente a administração de contratos de serviços e reparos, gerenciamento de cadeia de fornecimento e serviços de consultoria nas áreas de produtos químicos e serviço de pesquisa e aquisição, inventório de produtos e gerenciamento de estoque e contenção de gastos; consultoria, mercadologia, análise de custo e preço relacionados a unidades de purificação de líquidos eletroquímicos para uso no setor industrial; gerenciamento computadorizado de arquivos administrativos, comerciais e técnicos; registro de dados e processamento de dados; consultoria em gerenciamento computadorizado; gerenciamento de servidores de computador e redes de transmissão de dados de maior valor (sistemas multimídia, videotex, redes de computador de telecomunicação internacionais); serviços de varejo para máquinas e equipamentos eletrônicos (a reunião, para o benefício dos outros, de uma variedade de bens, possibilitando aos clientes a convenientemente ver e comprar estes bens em uma loja de varejista de eletrônicos), informações relacionada à venda de mercadorias, informações de negócios, agências de informações comerciais, aluguel de máquinas de fotocópia; promoção da venda de bens e serviços de outros incluindo por meios de propaganda, disputas promocionais, descontos e incentivos na forma de bolões, abatimentos, pontos de gratificação, e ofertas de valor agregado geradas em conexão com o uso de cartões de pagamento; promoção de competições e eventos esportivos de outros; promoção de concertos e eventos culturais de outros, organização de exposições que tenham intuito comercial ou de propaganda; a provisão de documentação, nomeadamente propaganda por mala direta, disseminação de material de propaganda, distribuição de amostras, reprodução de documentos; propaganda em referente à promoções de vendas comerciais de bens e serviços à nível de varejo; prover informações relacionadas a comércio eletrônico e varejo eletrônico; prover informações relacionadas à compra de bens e serviços em linha através da internet e outras redes de computadores; serviços de documentação para turistas, nomeadamente, propaganda para transporte, viagem, hotéis, alojamentos, comida e alimentação, esportes, entretenimento e visita a pontos turísticos, para serviços de agência de turismo; manutenção de base de dados de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904310167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250088323 (06/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 31/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2308
  3. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  4. 04/11/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por inclusão de itens na especificação conforme solicitado na pet. (WB/850120087014), intitulada “Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Em Processo de Registro”, de 11/06/2012. código IPAS421 · RPI 2287
  5. 04/11/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850120087014 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por inclusão de itens na especificação conforme solicitado na pet. (WB/850120087014), intitulada “Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Em Processo de Registro”, de 11/06/2012.<br /> código IPAS566 · RPI 2287
  6. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

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