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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2011 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 904308693, nas classes 10. Registro em vigor até 24/03/2035.

Número do processo904308693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2011
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2035
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Sutura (Material para -); Telas radiológicas para uso medicinal; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tubos de drenagem para uso medicinal; Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Espirômetros [aparelhos médicos]; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Inaladores; Máscaras anestésicas; Membros artificiais; Mesas de operação; Olhos artificiais [Prótese]; Ortopédicos (Artigos -); Dentes artificiais; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Sondas para uso medicinal; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento veterinário; Tomógrafo computadorizado [para uso médico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Vibradores; Agulhas para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos auditivos para surdos; Bisturis [lâminas]; Bombas para uso medicinal; Cânulas; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Colchões de ar para uso medicinal; Agulha para seringa injeção; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Massageador facial; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, olhos, dentes e membros artificiais; artigos ortopédicos, materiais de sutura, kits de teste para uso clínico e médico, incluindo tubos de ensaio, lâminas de teste e gráficos indicadores para avaliar os resultados do teste; aparelhos médicos e sistemas de acessórios para distribuição de unidades de medidas de doses de preparações farmacêuticas; frascos para uso médico; cânulas para uso médico; seringas para uso médico; injeções para uso médico, cartuchos para uso médico; bombas de infusão para administração intravenosa de fluidos; agulhas para fins médicos; monitores de frequência cardíaca; calor e trocadores de umidade para uso médico; monitores para medir a frequência cardíaca; trocadores de calor e umidade; filtros para bactérias para uso médico; analisadores de gás para fins médicos e sistemas de monitoramento do paciente, ou seja, monitores de gás, oxímetros de pulso, monitores multiparâmetros, monitores de ECG, monitores de pressão arterial invasivos e não invasivos, monitores da transmissão neuromuscular, monitores metabólicos e espirômetros para anestesia, aparelhos de diagnóstico e tratamento intensivo; máquinas de anestesia e ventiladores; tratamento intensivo e acessórios para anestesia para utilização individual do paciente, ou seja, acessos para gases, adaptadores de vias aéreas, circuitos respiratórios, sensores e tubos de espirometria, tubos , sifão para uso médico, sensores de oximetria de pulso, medidores de pressão arterial de pulso não-invasivo, pinças rolete para cateter, máscaras de anestesia, absorventes de dióxido de carbono, sondas de temperatura e nebulizadores; monitoramento do sistema nervoso central; tonômetros gastrointestinais; bobinas de gradiente, ou seja, bobinas magnéticas de gradiente utilizadas em imagem de ressonância magnética; dispositivos médicos para diagnóstico, ou seja, densitômetros ósseos; aparelho de monitorização fetal, ou seja, monitoramento do pulso e dos sinais vitais do feto; aparelho de monitoramento de pacientes, ou seja, sistemas de monitoramento de imagem médica do coração e dos sinais vitais, ou seja, ultra-som, dispositivos para diagnósticos por imagem e aparelhos de diagnóstico para uso no planejamento de intervenção e cirurgia e suas partes e acessórios; aparelhos de diagnóstico médico para a exibição de imagens de diagnóstico, ou seja, aparelhos de raio-X, aparelhos reveladores de filmes de raio-X, intensificadores de imagem de raios-X, fluoroscopias do raio-X, unidades móveis de raios-X, visores para filmes radiográficos, digitalizadores de tomografia computadorizada, digitalizador de ressonância nuclear, digitalizadores de ultra-som, digitalizadores de ressonância magnética, digitalizador de tomografia por emissão de pósitrons (PET); e suas partes e acessórios, incluindo mesas e almofadas; medidor de pressão arterial eletrônico, dispositivos de tratamento médico a laser, equipamentos de diagnóstico através de ultra-som, aparelhos auditivos, bisturis a laser, massageadores elétricos, vibradores de mão para uso medicinal, estimulador muscular de baixa frequência para uso médico, dispositivos de alta frequência para uso médico, colchões de ar elétricos para escaras, inaladores elétricos para uso terapêutico, almofadas de aquecimento elétrico, sistema sensor de CCD (dispositivo de carga acoplada), densitômetro ósseo médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904308693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250088336 (06/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  3. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  4. 04/11/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por inclusão de itens na especificação conforme solicitado na pet. (WB/850120085470), intitulada “Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Em Processo de Registro”, de 08/06/2012. código IPAS421 · RPI 2287
  5. 04/11/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850120085470 (08/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por inclusão de itens na especificação conforme solicitado na pet. (WB/850120085470), intitulada “Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Em Processo de Registro”, de 08/06/2012.<br /> código IPAS566 · RPI 2287
  6. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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Classificação figurativa (Viena)