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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2011 por CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 904295680, nas classes 16. Registro em vigor até 09/06/2035.

Número do processo904295680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2011
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2035
TitularCONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.755.789/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos; Revistas [periódicos];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250196213 (26/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 20/12/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220527240 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2711
  3. 22/11/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210164325 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas. ?Publicações em redes sociais e publicações em sítio da internet que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (26/04/2016 até 26/04/2021), que demonstrem o uso da marca para identificar OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO (Periódicos; Revistas [periódicos]). Tendo em vista que os documentos que apresentam os produtos da especificação não estão datados e os outros documentos não demonstram o uso de marca para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro.No cumprimento de exigência a requerida apresenta revistas publicadas dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2707
  4. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210298350 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (26/04/2016 até 26/04/2021), que demonstrem o uso da marca para identificar OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO (Periódicos; Revistas [periódicos]). Tendo em vista que os documentos que apresentam os produtos da especificação não estão datados não estão datados e os outros documentos não demonstram o uso de marca para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagens não datadas. ?Publicações em redes sociais e publicações em sítio da internet que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  5. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210164325 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  6. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200434902 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  7. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  8. 29/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2286
  9. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100280136 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  10. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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