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SENHORA COMÉDIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2011 por LUIS OCTAVIO ROGENS DE MELO ALVES, processo nº 904291510, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904291510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2011
Data da concessão13/01/2015
Vigência até13/01/2025
TitularLUIS OCTAVIO ROGENS DE MELO ALVES
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COMÉDIA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Companhia teatral (serviços de -); Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904291510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 13/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2297
  3. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  4. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162
  5. 29/05/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL)PUBLICADA NA RPI 2159, DE 22/05/2012 POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2160
  6. 22/05/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2159

Classificação figurativa (Viena)