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IJ IMPÉRIO JEANS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2011 por PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP, processo nº 904278867, nas classes 25. Registro em vigor até 25/09/2028.

Número do processo904278867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2011
Data da concessão25/09/2018
Vigência até25/09/2028
TitularPADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
CNPJ do titular08.908.954/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias; Ternos; Vestuário *; Xales; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calças; Calças compridas; Camisas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Lenços de pescoço; Macacões; Meias; Pijamas; Camisola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904278867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2490
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170059552 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 02/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170321806 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2452
  4. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150001361 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIEFERSON GONGORA PADIAL ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  5. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150001361 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIEFERSON GONGORA PADIAL ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  6. 04/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826756506 (I & J). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 904255670, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2287
  7. 08/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2157

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