® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CENTRAL DA PICANHA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2011 por WEDEN BEZERRA DA SILVA, processo nº 904276791, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904276791
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularWEDEN BEZERRA DA SILVA
CNPJ do titular13.719.442/0001-34
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante]; Bar (Serviços de -); Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904276791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904759733 (CENTRAL DA PICANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado direito de precedência ao registro pela opoente, nos autos da oposição interposta contra o presente pedido, nos termos do §1º do art. 129 da LPI. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2415
  2. 21/02/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904759733 (CENTRAL DA PICANHA) código IPAS142 · RPI 2407
  3. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120118941 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2012 código 009 · RPI 2189
  4. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de WEDEN BEZERRA DA SILVA

Classificação figurativa (Viena)