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ARTESANAL ESSÊNCIA DO CAPARAÓ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2011 por JAIRO QUINTINO DO SENA, processo nº 904258505, nas classes 33. Registro em vigor até 17/03/2035.

Número do processo904258505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2011
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2035
TitularJAIRO QUINTINO DO SENA
UF · PaísES · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão ?ARTESANAL?.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904258505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240396517 (06/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JAIRO QUINTINO DO SENA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  2. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240273765 (06/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO QUINTINO DO SENA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  3. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  4. 21/01/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2298
  5. 21/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento “cachaça” para assinalar “bebidas alcoólicas” não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar nova imagem da marca contendo o sinal subsistente. Além disso, reapresente uma procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido, uma vez que a mesma não está datada. código IPAS136 · RPI 2285
  6. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

Classificação figurativa (Viena)