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AMANTÍCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2011 por AMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDA, processo nº 904254615, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904254615
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDA
CNPJ do titular04.007.391/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sanduíches; Sorvete; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bolo (Massa para -); Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bombons; Brioches; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Chá; Chocolate; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Congelado (Iogurte -); Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Engrossar creme batido (Preparações para -); Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Malte (Biscoitos de -); Maltose; Massa para bolo; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Empada; Empadão; Tortas [doces e salgadas]; Esfiha; Suspiro; Salgadinho, exceto croquete; Pastel; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Crepe; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Goiabada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904254615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2368
  2. 17/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150001888 (06/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>AMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2328, de 18/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2341
  3. 18/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150001888, de 06/01/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim. código IPAS402 · RPI 2328
  4. 18/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150001888 (06/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>AMANTICIA TORTAS E SALGADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2328
  5. 10/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2301
  6. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  7. 08/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2157

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Classificação figurativa (Viena)