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ADEGA IMPERATRIZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2011 por SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA., processo nº 904251438, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904251438
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
CNPJ do titular82.956.160/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Águas [bebidas]; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Litinada (Água -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Seltz (Água de -); Sidra [não-alcoólica]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Achocolatado em pó para bebida; Milk Shake; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Kvass [bebida não alcoólica]; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Mel (Bebidas não-alcoólicas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904251438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170093518 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Supermercados Imperatriz Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2284, de 14/10/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2479
  2. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811223825 (IMPERATRIZ) e Processo 823906132 (IMPERATRIZ DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos processos anteriores 828559988 (ÁGUA MINERAL IMPERATRIZ) e 811223825 (IMPERATRIZ), ainda não resolvidos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2284
  3. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

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Classificação figurativa (Viena)