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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2011 por FLAVORS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 904250806, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904250806
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVORS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular05.669.664/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Suco de tomate [bebida]; Garapa [bebida]; Refrigerante [bebida]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Kvass [bebida não alcoólica]; Bebidas não alcoólicas à base de mel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904250806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e ��poca de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2284
  2. 08/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2157

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