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ISRAEL NOVAES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2011 por ISRAEL EVES SALES DE NOVAES, processo nº 904248020, nas classes 41. Registro em vigor até 12/01/2036.

Número do processo904248020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2011
Data da concessão12/01/2016
Vigência até12/01/2036
TitularISRAEL EVES SALES DE NOVAES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Serviço]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Composição musical (Serviços de -) - [Serviço]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]; Grupo musical - [Serviço]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Serviço]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904248020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800250058723 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ISRAEL EVE SALES DE NOVAES<br /><b>Procurador: </b>KATIA CILENE TAVARES CARVELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Prorrogação.<br /> código IPAS699 · RPI 2855
  2. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250297023 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISRAEL EVE SALES DE NOVAES<br /><b>Procurador: </b>KATIA CILENE TAVARES CARVELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  3. 24/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250058723 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ISRAEL EVE SALES DE NOVAES<br /><b>Procurador: </b>KATIA CILENE TAVARES CARVELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2842
  4. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190077670 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KATIA CILENE TAVARES CARVELLI<br /><b>Cessionário: </b>ISRAEL EVES SALES DE NOVAES<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  5. 12/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2349
  6. 15/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2345
  7. 21/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2285
  8. 24/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2155