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WILSON MAURI IMOBILIÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2011 por WILSON MAURI IMOBILIÁRIA LTDA - ME, processo nº 904246345, nas classes 36. Registro em vigor até 24/03/2035.

Número do processo904246345
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2011
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2035
TitularWILSON MAURI IMOBILIÁRIA LTDA - ME
CNPJ do titular12.572.604/0001-91
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?imobiliária?.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imóveis [compra e venda de -] - [Serviço];Aluguel de apartamentos - [Serviço];Administração de condomínio - [Serviço];Administração de imóveis - [Serviço];Administração predial - [Serviço];Imóveis (Administração de -) - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904246345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240110364 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WILSON MAURI IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  2. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  3. 27/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2299
  4. 14/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente procuração devidamente datada, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. código IPAS136 · RPI 2284
  5. 24/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2155

Classificação figurativa (Viena)