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JLC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2011 por JORGE LOURENCO DA COSTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO, processo nº 904234819, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904234819
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE LOURENCO DA COSTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
CNPJ do titular04.982.071/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAL DE CONSTRUÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Informação em].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904234819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  2. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  3. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  4. 10/04/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL OBSERVANDO SEU ENQUADRAMENTO E ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. código 011 · RPI 2153

Classificação figurativa (Viena)