® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VANESSA PRADO SEMIJÓIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2011 por VANESSA DE FARIA CAPODEFERRO - ME, processo nº 904231909, nas classes 35. Registro em vigor até 14/04/2035.

Número do processo904231909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2011
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2035
TitularVANESSA DE FARIA CAPODEFERRO - ME
CNPJ do titular11.772.515/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "semijóias".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Serviço];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904231909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250142940 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA DE FARIA CAPODEFERRO - ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  3. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  4. 14/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente, também, procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. Na procuração, retifique os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2284
  5. 10/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2153

Classificação figurativa (Viena)