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COLOSSUS Solutions

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2011 por SANDRO LEAL MONTEIRO, processo nº 904225399, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904225399
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRO LEAL MONTEIRO
CNPJ do titular14.360.313/0001-65
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "COLOSSUS" E "SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação ;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em];Dados (Recuperação de -) [informática] ;Dados (Recuperação de -) [informática] - [Assessoria em];Dados (Recuperação de -) [informática] - [Consultoria em];Dados (Recuperação de -) [informática] - [Informação em];Hardware de computador (Consultoria em -) ;Hardware de computador (Consultoria em -) - [Assessoria em];Hardware de computador (Consultoria em -) - [Consultoria em];Hardware de computador (Consultoria em -) - [Informação em];Instalação de software de computador ;Instalação de software de computador - [Assessoria em];Instalação de software de computador - [Consultoria em];Instalação de software de computador - [Informação em];Manutenção de software de computador ;Manutenção de software de computador - [Assessoria em];Manutenção de software de computador - [Consultoria em];Manutenção de software de computador - [Informação em];Perícia técnica na área de computação e informática ;Perícia técnica na área de computação e informática - [Assessoria em];Perícia técnica na área de computação e informática - [Consultoria em];Perícia técnica na área de computação e informática - [Informação em];Software de computador (Instalação de -) ;Software de computador (Instalação de -) - [Assessoria em];Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em];Software de computador (Instalação de -) - [Informação em];Software de computador (Manutenção de -) ;Software de computador (Manutenção de -) - [Assessoria em];Software de computador (Manutenção de -) - [Consultoria em];Software de computador (Manutenção de -) - [Informação em];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados ;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados - [Assessoria em];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados - [Consultoria em];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados - [Informação em];Tratamento de informação/dados [serviço de informática] ;Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Assessoria em];Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Consultoria em];Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Informação em].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904225399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2301
  2. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  3. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  4. 10/04/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS código 011 · RPI 2153

Classificação figurativa (Viena)