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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2011 por LATICINIO NOGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 904200990, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904200990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularLATICINIO NOGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular07.500.469/0001-39
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Laticínios;Queijos;Requeijão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904200990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240464340 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIO NOGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  3. 15/04/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240464340 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIO NOGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2832
  4. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  5. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  6. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151

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