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O Banho

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2011 por MARCIO RODOLFO BASTOS PAUL, processo nº 904198740, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904198740
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO RODOLFO BASTOS PAUL
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Incenso;Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904198740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2289
  2. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151