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KAR SOM QUALIDADE E POTÊNCIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2011 por KAR SOM LTDA - ME, processo nº 904193845, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904193845
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularKAR SOM LTDA - ME
CNPJ do titular02.131.300/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo - [Serviço];Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -) - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Serviço];Conserto de aparelho de som de veículo - [Serviço];Conserto de auto-rádio - [Serviço];Conserto de estofamento - [Serviço];Instalação de aparelho de som para veículo - [Serviço];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Serviço];Instalação e reparação de alarme para veículo - [Serviço];Instalação e reparo de alarme antifurto - [Serviço];Manutenção e reparo de automóveis - [Serviço];Reparo de veículos - [Serviço];Veículo (Polimento de -) - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904193845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2284
  2. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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