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ESPETINHOS CARIJÓ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2011 por CARIJO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 904192660, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904192660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2011
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularCARIJO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ do titular21.711.405/0001-08
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ESPETINHOS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Serviço];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em];Assessoria consultoria e informação em culinária - [Serviço];Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em];Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em];Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em];Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Serviço];Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em];Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em];Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em];Bufê (Serviço de -) - [Serviço];Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em];Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em];Bufê (Serviço de -) - [Informação em];Churrascaria [restaurante] - [Serviço];Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em];Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em];Churrascaria [restaurante] - [Informação em];Restaurantes - [Serviço];Restaurantes - [Assessoria em];Restaurantes - [Consultoria em];Restaurantes - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904192660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170024515 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /><b>Cessionário: </b>CARIJO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  4. 18/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2300, de 03/02/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800140320064, de 29/12/2014), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim. código IPAS402 · RPI 2328
  5. 18/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140320064 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS CARIJÓ LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2328
  6. 03/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2300
  7. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  8. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151

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