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LOJAS ENCANTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2011 por ESTAMPARIA S/A., processo nº 904185443, nas classes 35. Registro em vigor até 16/12/2034.

Número do processo904185443
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2034
TitularESTAMPARIA S/A.
CNPJ do titular19.791.987/0001-38
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?LOJAS?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Serviço].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904185443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230356010 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., em petição protocolada em 28/07/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2866
  2. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230471389 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTAMPARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  3. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230356010 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  4. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  5. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  6. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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