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CNCP Brasil

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2011 por COMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO - CNCP/BRASIL, processo nº 904182380, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904182380
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito24/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO - CNCP/BRASIL
CNPJ do titular00.312.312/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Competições desportivas (Organização de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Cursos livres [ensino];Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Festas (Planejamento de -);Livros (Publicação de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904182380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 18/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o Regulamento de Utilização com a íntegra do art.3º, que está incompleto na petição inicial. Observe que o Regulamento deve incluir a descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, e ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca, em conformidade com o disposto na Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Observe ainda, que segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva deve assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados código IPAS136 · RPI 2250
  3. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

Classificação figurativa (Viena)