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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2011 por DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA, processo nº 904181073, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904181073
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA AMARAL LTDA
CNPJ do titular21.759.758/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alcalóides para uso medicinal;Álcool para uso medicinal;Aldeído fórmico para uso farmacêutico;Aldeídos para uso farmacêutico;Algicidas;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Aneto (Essência de -) para uso medicinal;Angustura (Casca de -) para uso medicinal;Antiparasitárias (Preparações -);Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Caldos para culturas bacteriológicas;Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de mangue para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Cataplasmas de mostarda;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chás medicinais;Cinchona para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complementos para forragem para uso medicinal;Condurango (Casca de -) para uso medicinal;Confeitos medicinais;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Cróton (Casca de -);Depurativos (Medicamentos -);Diabéticos (Pão para -);Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas [para bebês];Farinhas para uso farmacêutico;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Gelatina para uso medicinal;Geléia de petróleo para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Genciana para uso farmacêutico;Glicerina para uso medicinal;Glicerofosfatos;Glicose para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Lácticos (Fermentos -) para uso farmacêutico;Lactose;Lecitina para uso medicinal;Leite (Açúcar de -) [lactose];Leite albuminoso;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Medicinal (Óleos para uso -);Menta para uso farmacêutico;Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Óleo canforado para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pílulas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Quinino para uso medicinal;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Vitaminas (Preparações para -);Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904181073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140268738 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140268738 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  3. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2284
  4. 20/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2150

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