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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2011 por FRAGA & ALMEIDA JUNIOR LTDA ME, processo nº 904179427, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904179427
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFRAGA & ALMEIDA JUNIOR LTDA ME
CNPJ do titular08.345.920/0001-53
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Serviço];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2368
  2. 01/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração de acordo com o contrato social de constituição anexado à petição inicial (cláusula 7ª), o qual exige assinatura em conjunto dos 02 sócios em caso de nomeação de procurador. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos. código IPAS136 · RPI 2356
  3. 01/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150291321 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FRAGA & ALMEIDA JUNIOR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2356
  4. 29/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do(s) signatário(s), comprovando ter o(s) mesmo(s) poderes para representar a firma. Observar contrato social de constituição anexado à petição inicial (cláusula 7ª), o qual exige assinatura em conjunto dos sócios em caso de nomeação de procurador. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos. código IPAS136 · RPI 2286
  5. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

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