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ALUMINI TECH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2011 por DANILO CAVALCANTE RIBEIRO, processo nº 904169200, nas classes 06. Registro em vigor até 16/12/2034.

Número do processo904169200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2034
TitularDANILO CAVALCANTE RIBEIRO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Canos de metal;Folhas de alumínio;Algarismos (Letras e -) de metal comum, exceto caracteres de impressão [tipos];Construções de metal;Andaimes de metal;Alumínio.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250369613 (14/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILO CAVALCANTE RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ALUMINITECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DANILO CAVALCANTE RIBEIRO<br/> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240446623 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALUMINITECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  3. 27/08/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850230147895 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALUMINITECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2799
  4. 09/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230147895 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALUMINITECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2766
  5. 28/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210536585 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTYCHEM IMPORTAÇÃO E COM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada.O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2721
  6. 21/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210536585 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTYCHEM IMPORTAÇÃO E COM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2659
  7. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  8. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  9. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

Classificação figurativa (Viena)