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LAVANDERIA LAVATUDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2011 por MARILIA BIANCALANA DAVID SANDOVAL, processo nº 904165116, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904165116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularMARILIA BIANCALANA DAVID SANDOVAL
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "lavanderia" e "lavatudo".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem a seco - [Serviço];Lavagem a vapor - [Serviço];Lavagem de roupa - [Serviço];Lavanderia - [Serviço];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 11/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230187023 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAVA TUDO PRIME LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2823
  3. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230187023 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAVA TUDO PRIME LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  4. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  5. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  6. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

Classificação figurativa (Viena)