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CRISTAL HOTEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2011 por IRMAOS BULBOL LIMITADA, processo nº 904160394, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904160394
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularIRMAOS BULBOL LIMITADA
CNPJ do titular84.482.595/0001-59
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -) - [Serviço];Bufê (Serviço de -) - [Serviço];Cafés [bares] - [Serviço];Cafeterias - [Serviço];Cantinas - [Serviço];Lanchonetes - [Serviço];Reservas de acomodações temporárias - [Serviço];Reservas em hotéis - [Serviço];Restaurantes - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904160394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825524453 (PIZZARIA CRISTAL CHURRASCARIA), 826342221 (CRYSTAL GRILL), 826547630 (CRISTAL PALACE HOTEL), 827293313 (BATATARIA CRISTAL DELIVERY), 829178295 (CRYSTAL PALACE HALL), 900274972 (CRISTAL), 901308552 (CRISTAL RESTAURANTE), 901338087 (CRYSTAL RESTAURANTE), 902261819 (BOTEQUIM CRYSTAL BEER), 902261878 (BAR CRYSTAL BEER) e 831012676 (L'AUTHENTIQUE CRISTAL HOTEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813714761 (KRYSTAL CHOPPS), Processo 820133264 (CRISTAL PALACE HOTEL), Processo 819197220 (BAR CRISTAL PIZZA GRILL) e Processo 815387431 (CRISTAL PALACE HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 17/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901308552 (CRISTAL RESTAURANTE), Processo 826342221 (CRYSTAL GRILL), Processo 900274972 (CRISTAL), Processo 901338087 (CRYSTAL RESTAURANTE), Processo 827760418 (CRYSTAL ROOM) e Processo 826547630 (CRISTAL PALACE HOTEL) código IPAS142 · RPI 2306
  3. 06/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2148

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