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VITALAB NATURAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2011 por LABORATÓRIO VITALAB LTDA, processo nº 904158250, nas classes 05. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo904158250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2011
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularLABORATÓRIO VITALAB LTDA
CNPJ do titular56.646.953/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Medicinal (Óleos para uso -); Infusões medicinais; Raízes medicinais; Chás medicinais; Chá para emagrecer para uso medicinal; Laxativos; Medicamentos para uso humano; Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; Preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904158250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  2. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140211905 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LABORATÓRIO VITALAB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  3. 27/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140211905 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO VITALAB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NATURAL É SE CUIDAR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2460
  4. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140211905 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO VITALAB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  5. 30/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2282
  6. 06/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2148

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