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ESSÊNCIA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2011 por ESSÊNCIA BRASIL MULTIMARCAS LTDA ME, processo nº 904154300, nas classes 35. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo904154300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2011
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularESSÊNCIA BRASIL MULTIMARCAS LTDA ME
CNPJ do titular10.781.462/0001-47
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904154300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  2. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140261606 (06/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIA BRASIL MULTIMARCAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140261606 (06/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIA BRASIL MULTIMARCAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827508557 (D'ESSÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2283
  5. 28/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2147

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)