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Value Contabilidade e Consultoria Empresarial

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2011 por VALUE CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL, processo nº 904153215, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904153215
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularVALUE CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Serviço];Contabilidade - [Assessoria em];Contabilidade - [Consultoria em];Contabilidade - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904153215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825506310 (V VALOR CONSULTORIA & INSTRUTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 825418984, indeferido também pelo registro 825506310 e considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2287
  2. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160
  3. 22/02/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS. A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. código 011 · RPI 2146

Classificação figurativa (Viena)