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CONSTRUTORA LITORAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2011 por CONSTRUTORA LITORAL LTDA, processo nº 904140687, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904140687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularCONSTRUTORA LITORAL LTDA
CNPJ do titular02.909.693/0001-65
UF · PaísPB · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Terraplanagem - [Serviço];Construção * - [Serviço];Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Serviço];Pavimentação de rua - [Serviço];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2719
  2. 16/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210067399 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LITORAL TERRAPLENAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta folder que demonstra data fora do período investigado e contratos que não demonstram a marca na apresentação mista e não comprovam que o folder foi veiculado dentro do período de investigação. Assim, os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Por isso, formulamos exigência : Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro durante o período de investigação, todos datados e que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que o folder apresentado demonstra data fora do período de investigação e os contratos não comprovam que a marca mista presente no folder foi utilizada nesse período. No cumprimento de exigência a requerida contesta o legítimo interesse da requerente da caducidade.O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade marca mista de nome ?LTLITORAL TERRAPLENAGEM? especificando os serviços de terraplanagem.Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. TAL JUSTIFICATIVA PODERÁ SE BASEAR EM DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...]Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:?REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE PARA ASSINALAR PRODUTOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS;?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;?Direito de personalidade;?Direitos autorais;?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse.O cumprimento de exigência não apresenta provas novas.Continuam sendo apresentados folders não datados e contratos que não demonstram o uso da marca mista.Não houve comprovação de uso DA MARCA MISTA na manifestação à caducidade e nem no cumprimento de exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2706
  3. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210205490 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA LITORAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro durante o período de investigação, todos datados e que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que o folder apresentado demonstra data fora do período de investigação e os contratos não comprovam que a marca mista presente no folder foi utilizada nesse período.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  4. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210067399 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LITORAL TERRAPLENAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  5. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  6. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  7. 31/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2143

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