® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Semirreboques Motoprático

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2011 por AKIMI SAKAMOTO DE GASPERI, processo nº 904131602, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904131602
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAKIMI SAKAMOTO DE GASPERI
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis; Automóvel (Chassi de -); Carrinho para venda de produto alimentício; Carrinhos de transporte; Carrinhos para transportar bagagem; Carrinhos para transporte de munição; Carrinhos/carrocinhas para venda de alimentos; Carrocerias; Carros de manutenção; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem; Engates para veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Porta-bicicleta para veículo; Porta-esqui para veículo; Porta-esquis para automóveis; Reboque; Trailers [reboque]; Transporte (Carrinhos de -) *; Veículo (Chassi de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Eixos para rodas de -); Veículos (Pára-choques de -); Veículos refrigerados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904131602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Semirreboques Motoprático sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2283
  2. 17/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2141