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ACQUA ESSÊNCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2011 por RICARDO PEREIRA DA SILVA, processo nº 904131335, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904131335
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO PEREIRA DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "ACQUA" e "ESSÊNCIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E PERFUMARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904131335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  2. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  3. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160
  4. 14/02/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). FALTA O PREECHIMENTO DO CAMPO “ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS” NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCAS. INFORME A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DESEJADA. código 011 · RPI 2145

Classificação figurativa (Viena)