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CENTRAL BRASILEIRÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2011 por RODRIGO PEREIRA BONJOUR, processo nº 904130207, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904130207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularRODRIGO PEREIRA BONJOUR
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Central"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Serviço];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Assessoria em];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Serviço];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904130207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 23/10/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150129735 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial dos pedidos de registro de marca nºs. 830798161, 903059053, 830825142, 903059274 e 903059398, em face de indeferimento com fulcro no art. 124, VI, da LPI, já que se argui tratar-se o sinal "Brasileirão" de nome de evento esportivo oficialmente reconhecido.<br /> código IPAS499 · RPI 2494
  3. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150129735 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  4. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  5. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  6. 17/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2141