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FRANÇOIS PRALUS MAITRE CHOCOLATIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2011 por FRANÇOIS PRALUS, processo nº 904126773, nas classes 30. Registro em vigor até 16/12/2034.

Número do processo904126773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2034
TitularFRANÇOIS PRALUS
UF · País— · FR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "MAITRE CHOCOLATIER"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau;Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Cacau [doce de-];Cacau em pó;Café;Chá;Bombons;Bebidas à base de chocolate;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904126773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240317633 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANÇOIS PRALUS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  3. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  4. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160
  5. 03/01/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. código 011 · RPI 2139

Classificação figurativa (Viena)