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PORTO PET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2011 por FERNANDA INOCENTE, processo nº 904123995, nas classes 35. Registro em vigor até 09/05/2027.

Número do processo904123995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2011
Data da concessão09/05/2017
Vigência até09/05/2027
TitularFERNANDA INOCENTE
CNPJ do titular11.951.474/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220202273 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de publicações em redes sociais e captura de tela do Google mostrando frente de loja, todos emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Os comentários de usuários apresentados, ainda que não demonstrem a marca mista, ajudam a comprovar que os serviços são efetivamente comercializados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 09/05/2022 até 16/05/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, entende-se que o número de provas de uso apresentadas é suficiente para comprovar o uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2736
  2. 31/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220202273 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2682
  3. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220185036 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLORES DE ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JULIANA PANOSSO FERRY DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  4. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220149588 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORES DE ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JULIANA PANOSSO FERRY DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Fernando Dutra da Costa e nomeado novo representante JULIANA PANOSSO FERRY DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  5. 09/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2418
  6. 21/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2407
  7. 31/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito Processo 827632681 (AQUARIUM PORTO PET) código IPAS142 · RPI 2404
  8. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140180064 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>FLORES DE ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando dutra da costa<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  9. 29/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140195188 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FLORES DE ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando dutra da costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o pedido de registro de marca ainda não foi examinado.<br /> código IPAS428 · RPI 2334
  10. 26/06/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120014095 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2012 código 009 · RPI 2164
  11. 27/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2138

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