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Peach ESTÉTICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2011 por THIAGO GUSSONI BASILE, processo nº 904123456, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904123456
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO GUSSONI BASILE
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ESTÉTICA.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Serviço]; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -) - [Serviço]; Beleza (Salões de -) - [Serviço]; Bronzeamento artificial - [Serviço]; Cabeleireiro (Salões de -) - [Serviço]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Serviço]; Estética facial e corporal - [Serviço]; Implante de cabelos - [Serviço]; Manicure - [Serviço]; Manicure e pedicure - [Serviço]; Massagem - [Serviço]; Salões de beleza - [Serviço]; Salões de cabeleireiro - [Serviço]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Serviço]; Turcos (Banhos -) - [Serviço].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904123456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2341
  2. 17/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140285193 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO GUSSONI BASILE<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2328, de 18/08/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2341
  3. 18/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2298, de 21/01/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800140285193, de 28/11/2014), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim. código IPAS402 · RPI 2328
  4. 18/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140285193 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO GUSSONI BASILE<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2328
  5. 21/01/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2298
  6. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  7. 27/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2138

Classificação figurativa (Viena)