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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2011 por D'JOR COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 904122280, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904122280
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularD'JOR COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ do titular14.072.575/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Botas *;Botas para esportes *;Botinas;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados em geral *;Calção para banho;Calças;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisa para militar;Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;Capotes;Capuzes [vestuário];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [vestuário];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteira;Chuteiras de futebol (Travas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Cinta [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Coturno;Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cravo para chuteira;Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Culote [calça para montaria];Echarpe;Enxovais de bebês;Escapulários;Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Farda;Fardão;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Fraque;Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jaleco;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Librés;Ligas;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Parcas;Pele (Estolas de -);Pelerines;Peles [vestuário];Peliças;Penhoar;Pesca (Coletes para -);Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Plastrom;Polainas;Polainas (Presilhas para -);Poncho;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Robe;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Spencer;Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Turbantes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Viseiras;Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904122280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220386014 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declaração de finalidade devidamente preenchida.<br /> código IPAS566 · RPI 2708
  2. 20/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220378959 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2698
  3. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imitação de nome de família ou patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200051105 (CHRISTIAN DIOR), Processo 609459724 (CHRISTIAN DIOR), Processo 002198231 (DIOR), Processo 810793725 (DIOR), Processo 814242685 (CHRISTIAN DIOR), Processo 006531938 (CHRISTIAN DIOR), Processo 730059871 (DIOR), Processo 810711010 (CHRISTIAN DIOR), Processo 818278170 (CHRISTIAN DIOR), Processo 002370654 (CHRISTIAN DIOR), Processo 815330987 (DIOR), Processo 818144629 (DIOR), Processo 825758408 (DIOR), Processo 006140971 (CHRISTIAN DIOR), Processo 006545173 (CHRISTIAN DIOR), Processo 814662331 (CHRISTIAN DIOR), Processo 812375050 (DIOR), Processo 817553487 (DIOR) e Processo 818144637 (DIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "Dior", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2411
  4. 11/09/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET. 020120016139 (RJ), DE 27/02/2012PET. (WB) 850120023811, DE 27/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 009 · RPI 2175
  5. 27/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2138

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